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terça-feira, 5 de novembro de 2019

Meia-entrada, quem tem direito em Pernambuco?


A lei da meia-entrada no Estado de Pernambuco beneficia estudantes, professores, idosos e jovens de baixa renda. O beneficio garante que 40% dos ingressos de espetáculos e eventos artísticos culturais sejam reservados ao pagamento de meia-entrada.
Inicialmente esse era um benefício dado apenas aos estudantes, porem novos setores da sociedade também foram beneficiados, como os idosos e jovens de baixa renda entre outros.
 Além da lei federal que regulamenta esse direito vários Estados e Cidades do Brasil também tem suas próprias leis. Confira quem tem esse direito em Pernambuco:


ESTUDANTES

Devem apresentar carteira de estudante que contenha foto, nome completo, instituição de ensino onde está matriculado e a carteirinha deve ser vinculada as associações de estudantes reconhecidamente legalizadas.

IDOSOS
Pessoas com mais de 60 anos. Para ter acesso ao benefício é necessário apresentar documento original com foto.

JOVENS DE BAIXA RENDA 
Jovens de 15 a 29 anos inscritos no CAD-ÚNICO e que a renda mensal familiar seja até 2 salários mínimos. Para ter acesso ao beneficio deve apresentar a carteira jovem, (ID Jovem) que é emitida nas secretarias de assistência social ou pela internet.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Apresentar cartão de beneficio de prestação continuada da pessoa com deficiência, ou documento emitido pelo INSS. (Também tem o direito o acompanhante caso seja uma necessidade do deficiente).

PROFESSORES E SERVIDORES (apenas para o Sistema estadual de ensino)
 Apresentar carteira funcional emitida pela secretaria estadual de educação, Carteira profissional, comprovação de filiação em instituição de representação de professores, ou servidores do setor de ensino. (Lei estadual 12.258 de 2002)

PORTADORES DE CÂNCER
  Apresentar atestado médico contendo a classificação internacional da doença CID, que esteja em prazo de 12 meses. ( Lei Estadual 15.724 de 2016)